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Rádio Graciosa


30 abril 2020

Graciosa- medidas de abertura face ao Covid 19

O Presidente do Governo dos Açores deu a conhecer as medidas tomadas para o começo de uma saída segura da pandemia Covid-19.
No caso da Graciosa, sem casos há 14 dias, até 16 de Maio continuarão encerradas as empresas, com excepção de comercialização, produção e distribuição de bens alimentares, take aways, postos de combustíveis, papelaria, lojas de informática, matadouro, desembarque e venda de pescado. Limitação ao máximo possível da circulação na via pública, com excepção para os casos de força maior como trabalho, abastecimento de bens, atividade física e apoio a pessoas vulneráveis. A Unidade de Saúde deve retomar tratamentos. 

A partir de 17 de Maio podem reabrir os estabelecimentos comercias, industriais e de prestação de serviços, - com exceção de restaurantes, cafés, bares e similares, sendo, nestes casos autorizado o serviço de take away -, bares e restaurantes de hotel, - excluindo para serviço a hóspedes -, esplanadas e máquinas de vending. 
Nos casos autorizados, é condição da sua abertura que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional,sendo obrigatório proceder à desinfeção prévia dos espaços nos termos técnicos adequados, o uso de máscara em locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos;  Recomendação da adoção de um horário diferenciado para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, de preferência da parte da manhã, e salvaguardando que, fora desse horário, os mesmos continuem a ser atendidos como os restantes cidadãos, cumprindo as prioridades legalmente fixadas.

Dia 18 de maio (segunda-feira) abrem  serviços da Administração Regional, mantendo o regime de teletrabalho em todos os casos em que isso seja possível, em especial, nos casos em que os trabalhadores integrem o grupo considerado mais vulnerável. Em todos os serviços de atendimento ao público, é necessário o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos, bem como o respeito pelas regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória;  Determinar que no atendimento ao público por parte dos serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, o horário entre as 09:00 e as 11:00 horas seja exclusivo para os cidadãos de grupos mais vulneráveis, nomeadamente, cidadãos com mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crónicas ou com necessidades especiais. Fora desse horário, o atendimento a esses cidadãos decorre nos mesmos termos do prestado aos restantes, cumprindo as questões de prioridade legalmente fixadas. 
Recomendar a todas as restantes entidades públicas, nomeadamente, autarquias locais, bem como a todas as entidades privadas que tenham serviço de atendimento público, a adoção do mesmo procedimento, adaptado aos seus horários de funcionamento;  Retomar as aulas presenciais para o 11º e 12º ano, sendo obrigatório proceder à desinfeção prévia das salas de aula e dos espaços comuns, nos  18 termos técnicos adequados, bem como o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos, para toda a comunidade educativa;  Relativamente à abertura de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, o Governo está, neste momento, a analisar a lotação de cada uma dessas respostas, tendo em vista a sua reabertura.  Abrir museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos, sendo necessário, nos locais de atendimento ao público, o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos;  Abertura de zonas balneares, salvaguardado o cumprimento das regras de distanciamento social; Permissão da prática de pesca lúdica nas suas várias modalidades assegurando regras de distanciamento físico que no caso da pesca recreativa embarcada não pode ultrapassar mais de dois praticantes por embarcação.

A 25 de maio (segunda-feira) reabertura das atividades de restauração, sendo condição da sua abertura que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional, sendo obrigatório proceder à higienização prévia dos espaços nos termos técnicos adequados, o uso de máscara em locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos;  Recomendação da adoção de um horário diferenciado para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, de preferência da parte da manhã, e salvaguardando que, fora desse horário, os mesmos continuem a ser atendidos como os restantes cidadãos, cumprindo as prioridades legalmente fixadas. 

Manutenção de Medidas:  Manutenção de todas as restantes medidas em vigor. 

Medida Geral  Recomendação do uso de máscara social em todas as situações de deslocação na via pública ou em transportes públicos


Estas medidas serão revistas a 28 de Maio.

Em toda a região é aconselhado o cancelamento de todos os eventos públicos.

Em relação ao transporte aéreo e regras de quarentena, mantém-se tudo igual até final de Maio.

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