A Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), em parceria e
com o apoio dos Serviços de Ambiente e Parques Naturais de Ilha, está a
promover a realização de mais uma edição do Censo de Garajaus no arquipélago
dos Açores, que decorre até 23 de junho.
Este recenseamento, segundo o Diretor Regional dos Assuntos
do Mar, tem como objetivo “quantificar as populações das duas principais
espécies de garajaus que nidificam na Região”, o garajau-comum (Sterna hirundo)
e o garajau-rosado (Sterna dougalii).
“A contagem de ninhos e de posturas é realizada pelos
técnicos dos Parques Naturais de Ilha e da DRAM”, afirmou Filipe Porteiro,
acrescentando que, no caso de colónias “mais inacessíveis”, em particular nos
ilhéus costeiros, refúgio para aves marinhas, “a contagem é feita pelo mar,
sendo necessário recorrer a binóculos e telescópio”.
São também realizadas viagens de barco à volta de todas as
ilhas que, segundo Filipe Porteiro, “permitem estimar o número de adultos,
despoletando uma buzina que os faz levantar voo”.
O Censo de Garajaus iniciou-se em 1989, decorrendo com uma
periodicidade anual desde 1993 nas principais colónias, por iniciativa dos
investigadores de aves marinhas do IMAR e do Departamento de Oceanografia e
Pescas da Universidade dos Açores.
No censo de 2016, estimaram-se cerca de 538 casais
reprodutores de garajau-rosado em 23 colónias e 2.442 casais de garajau-comum,
distribuídos por 105 colónias por todo o arquipélago, concentrando-se mais de
50% da população de cada espécie apenas no Grupo Central dos Açores.
Os investigadores estimam que cerca de 50% dos
garajaus-rosados em toda a Europa nidifiquem nos Açores, sendo esta espécie
protegida considerada uma das 30 mais raras da Europa.
No arquipélago dos Açores, as principais colónias de garajaus
rosados (entre 75 a 80%) concentram-se em três ilhas, nomeadamente Graciosa,
Flores e Santa Maria.
No ilhéu da Praia, na Graciosa, encontra-se a segunda
maior colónia de garajaus-rosados da Europa.
A monitorização e recolha de dados populacionais de aves
marinhas, com estatuto de proteção regional, comunitária e internacional, como
é o caso dos garajaus comum e rosado, constitui uma obrigação legal no âmbito
da Diretiva Aves (Rede Natura 2000), da Diretiva Quadro Estratégia Marinha,
tendo ainda enquadramento na Convenção OSPAR.