Os trabalhadores portugueses ao serviço das Forças Armadas Americanas na Base das Lajes podem aceder às prestações de subsídio de desemprego em condições de igualdade relativamente a todos os outros trabalhadores nacionais.
A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e surge na sequência dos esforços e diligências empreendidos pelo presidente do Governo dos Açores junto do Governo da República.
Perante uma exposição feita por Carlos César ao ministro do Trabalho e Solidariedade Social foi determinado que, para efeitos da atribuição do subsídio de desemprego, se considera que a reclamação de um trabalhador português junto da Comissão Laboral do Acordo de Cooperação e Defesa é “equiparada à propositura de uma acção judicial” de um qualquer trabalhador por conta de outrem.
A decisão agora comunicada significa que os trabalhadores portugueses não terão de esperar pelo final do processo de contencioso laboral para receberem as prestações a que teriam direito, podendo começar a beneficiar das mesmas logo que reclamem da decisão que conduziu ao respectivo despedimento.Por se tratar de uma questão de justiça e de adequação da lei a uma situação específica, com grande impacto na realidade sócio-profissional dos Açores, o Governo Regional congratula-se com o bom resultado das diligências que efectuou para a sua resolução.
A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e surge na sequência dos esforços e diligências empreendidos pelo presidente do Governo dos Açores junto do Governo da República.
Perante uma exposição feita por Carlos César ao ministro do Trabalho e Solidariedade Social foi determinado que, para efeitos da atribuição do subsídio de desemprego, se considera que a reclamação de um trabalhador português junto da Comissão Laboral do Acordo de Cooperação e Defesa é “equiparada à propositura de uma acção judicial” de um qualquer trabalhador por conta de outrem.
A decisão agora comunicada significa que os trabalhadores portugueses não terão de esperar pelo final do processo de contencioso laboral para receberem as prestações a que teriam direito, podendo começar a beneficiar das mesmas logo que reclamem da decisão que conduziu ao respectivo despedimento.Por se tratar de uma questão de justiça e de adequação da lei a uma situação específica, com grande impacto na realidade sócio-profissional dos Açores, o Governo Regional congratula-se com o bom resultado das diligências que efectuou para a sua resolução.



quinta-feira, maio 01, 2008
Rádio Graciosa