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Rádio Graciosa


19 outubro 2006

- Novas deduções de IRS beneficiam cidadãos casados

O artigo 79 do código do IRS, que está em vigor até ao fim de 2006, prevê que cada contribuinte não casado ou separado tenha uma dedução igual a 60% do salário mínimo nacional (SMN) mensal, percentagem que desce para 55% no OE 2007, mas não discrimina casados e não casados. Em contrapartida, a proposta de Orçamento para 2007 revoga o artigo que estabelecia que, no caso dos contribuintes casados e não separados, a dedução fosse de apenas 50% do SMN mensal, aplicando-se uma dedução uniforme, de 55%. A proposta mantém uma dedução de 80% do SMN mensal no caso das famílias monoparentais e as anteriores deduções por descendente ou ascendente. Mantém-se em vigor o artigo 25, que estipula que aos rendimentos brutos do trabalho dependente sejam deduzidos 72% de 12 vezes o SMN por cada titular ou, quando superior, o montante total das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de Saúde.

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