No que concerne aos imóveis sitos nas ilhas das Flores e Graciosa, a respetiva utilização e exploração hoteleira encontram-se, atualmente, cedidas à Fundação INATEL, por contrato outorgado em 17 de junho de 2009 em vigor até 8 de janeiro de 2025.
Segundo o documento, “no âmbito do trabalho realizado por consultores externos à revisão do plano de negócios da Ilhas de Valor, S.A., nos termos do qual foi recomendada a alienação dos hotéis a uma entidade privada, tendo em consideração a situação atual da atividade turística nas ilhas de Flores e Graciosa”.A decisão tem em conta a “necessidade de reforçar a sustentabilidade financeira das contas públicas da Região Autónoma dos Açores e de otimizar a gestão do património imobiliário regional, a alienação de ativos que, embora relevantes, podem ser explorados de forma mais eficiente por entidades privadas especializadas, revela-se uma medida de extrema relevância para a dinamização económica e a criação de emprego nas respetivas ilhas”.
o Governo Regional atribuiu ao Conselho de Administração da Ilhas de Valor, S.A. a missão de encontrar soluções de alienação para as referidas unidades hoteleiras das ilhas Graciosa e Flores.
A avaliação feita revela que o Hotel do Inatel da Graciosa, sito na Zona da Barra, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1829, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz da Graciosa com o n.º 1292, pelo preço base de 1.303.390,00 € (um milhão, trezentos e três mil e trezentos e noventa euros);
As Villas da Graciosa, sito na freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1829, descrito na Conservatória do Registo Predial Urbana com o n.º 4794, pelo preço base de 528.222,00 € (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e dois euros);
A Ilhas de Valor, S.A. é proprietária de quatro imóveis que constituem o Hotel do Inatel da ilha das Flores, na ilha das Flores, o Hotel do Inatel da ilha Graciosa, na Ilha Graciosa, bem como um conjunto de cinco moradias a ele contíguas designadas Villas da Graciosa, e de um imóvel na Ilha Terceira.