"O Tribunal Judicial da
Comarca dos Açores, através de Senhora juiz de turno, decidiu esta
Segunda-feira, declarar procedente providência de “habeas corpus” interposta
por três cidadãos nacionais, dois adultos e um menor, privados da liberdade
desde 24.7.2020 em unidade hoteleira da ilha Graciosa".
…
A Senhora juiz, fundamentou
a decisão de restituir os cidadãos requerentes à liberdade, em termos enxutos,
em que: a autoridade de saúde referida não comunicou, em 24 horas ou em
qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao juiz competente, para
eventual validação e mesmo que tal comunicação tivesse sido efectuada, nos
termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos Açores,
outra não seria a decisão a partir do momento em que a suspeita de infecção foi
afastada por novo teste, negativo, para Covid-19, efectuado no dia 24.7.2020 a instâncias
dos requerentes do “habeas corpus”, mostrando-se em tais circunstâncias a privação
da liberdade como manifestamente desproporcional – estando de resto as mencionadas
pessoas, no que a infecção respeita, em situação mais favorável do que as
dos demais passageiros não
testados.
A juíza determinou, que o processo passa ao
Ministério Público para eventual
instauração de procedimento criminal.
Fonte: Comarca dos Açores