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Rádio Graciosa


27 julho 2020

Tribunal aceitou “habeas corpus”


"O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através de Senhora juiz de turno, decidiu esta Segunda-feira, declarar procedente providência de “habeas corpus” interposta por três cidadãos nacionais, dois adultos e um menor, privados da liberdade desde 24.7.2020 em unidade hoteleira da ilha Graciosa".
A Senhora juiz, fundamentou a decisão de restituir os cidadãos requerentes à liberdade, em termos enxutos, em que: a autoridade de saúde referida não comunicou, em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao juiz competente, para eventual validação e mesmo que tal comunicação tivesse sido efectuada, nos termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, outra não seria a decisão a partir do momento em que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste, negativo, para Covid-19, efectuado no dia 24.7.2020 a instâncias dos requerentes do “habeas corpus”, mostrando-se em tais circunstâncias a privação da liberdade como manifestamente desproporcional – estando de resto as mencionadas pessoas, no que a infecção respeita, em situação mais favorável do que as
dos demais passageiros não testados.

 A juíza determinou, que o processo passa ao Ministério Público para  eventual instauração de procedimento criminal.


Fonte: Comarca dos Açores

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