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Rádio Graciosa


03 janeiro 2019

Regime de comparticipação de transporte de cadáveres de doentes falecidos fora da sua ilha de residência entra em vigor

O diploma que estabelece o regime de comparticipação integral das despesas decorrentes do transporte de cadáveres de doentes falecidos, no decorrer de uma deslocação a uma unidade de saúde localizada fora da ilha de residência, entrou em vigor a 1 de janeiro.
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A determina que a comparticipação integral é atribuída mediante apresentação de requerimento na Unidade de Saúde de Ilha, onde o utente falecido estava inscrito, até ao 20.º dia após o transporte.
O diploma prevê ainda que os serviços de ação social das unidades de saúde de origem, ou de destino, devem prestar todo o apoio administrativo necessário junto dos familiares, para que seja desencadeado o transporte do cadáver do utente falecido.
                                                                                  

Fonte:GaCS/SRS


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