O diploma que estabelece o regime de comparticipação
integral das despesas decorrentes do transporte de cadáveres de doentes
falecidos, no decorrer de uma deslocação a uma unidade de saúde localizada fora
da ilha de residência, entrou em vigor a 1 de janeiro.
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A determina
que a comparticipação integral é atribuída mediante apresentação de
requerimento na Unidade de Saúde de Ilha, onde o utente falecido estava
inscrito, até ao 20.º dia após o transporte.
O diploma prevê ainda que os serviços de ação social
das unidades de saúde de origem, ou de destino, devem prestar todo o apoio
administrativo necessário junto dos familiares, para que seja desencadeado o
transporte do cadáver do utente falecido.
Fonte:GaCS/SRS



quinta-feira, janeiro 03, 2019
Rádio Graciosa