O Governo dos Açores
publicou hoje, em Jornal Oficial, a resolução que autoriza a contratação,
mediante concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade
internacional, da conceção e construção de um navio 'ro-ro' de passageiros, com
capacidade para 650 passageiros e 150 viaturas.
Esta resolução autoriza
também a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor
máximo de 48 milhões de euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
O júri do concurso
anteriormente lançado propôs a exclusão das propostas apresentadas, bem como a
não adjudicação e a consequente revogação da decisão de contratar, proposta que
foi acolhida pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, por
despacho de 17 de outubro.
Na sequência dessa decisão,
o Conselho do Governo deliberou autorizar o início de um novo concurso limitado
por prévia qualificação, com publicidade internacional e pelo mesmo valor.
Nessa resolução são ainda
delegados poderes na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas para
aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da
Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos
termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente
para a decisão de contratar e ao contraente público.
Esta decisão visa prosseguir
a consolidação do modelo do transporte marítimo de passageiros, viaturas e
carga rodada na Região Autónoma dos Açores, culminando a estratégia que tem
vindo a ser preparada nas últimas décadas para a política de transportes
regional, na qual se incluem a requalificação e modernização das
infraestruturas portuárias, designadamente a construção de rampas
'rol-on/rol-off' e de gares marítimas de passageiros, e a aquisição de dois
novos navios ferry, que operam principalmente entre as ilhas do Triângulo.
Para alcançar tal objetivo é
necessário dispor de navios que permitam oferecer um serviço regular, contínuo
(ano inteiro) e de qualidade entre os três grupos de ilhas que formam o
arquipélago, que seja capaz de satisfazer as necessidades de mobilidade das
pessoas e fomentar o mercado interno.
O prazo de construção do
navio será de 580 dias de calendário, a contar da data de produção de efeitos
do contrato, ou seja, a partir da data da comunicação pela Região ao fornecedor
do visto do Tribunal de Contas.
Fonte: GaCS/HB