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Rádio Graciosa


30 abril 2018

Deputado João Costa acusa governo de violar prazo de entrega de dados sobre a execução das medidas de prevenção da corrupção propostas pelo PSD/Açores

O PSD/Açores quer saber se o Governo açoriano implementou as medidas que visam a transparência e a prevenção de riscos de corrupção na Administração Pública Regional, inscritas no Orçamento da Região para 2018 por proposta do grupo parlamentar social-democrata, e por que motivo foi violado o prazo para o executivo enviar ao parlamento os dados sobre a execução destas medidas.
João Bruto da Costa, deputado eleito pela Graciosa, diz que o Orçamento da Região para 2018, onde constam as medidas do PSD/Açores, foi publicado em Jornal Oficial a 3 de janeiro, ficando o executivo obrigado a prestar contas sobre a implementação das medidas à Assembleia Legislativa dos Açores no prazo de 90 dias, tendo passado já “113 dias sobre a publicação do decreto legislativo regional”.

“Qual o ponto de situação da implementação das medidas? Quais as razões para o Governo regional ter violado o prazo fixado no decreto legislativo regional?”, questionam os deputados social-democratas açorianos em requerimento entregue no Parlamento Açoriano.

Entre as medidas propostas pelo PSD/Açores inscritas no Orçamento da Região para 2018 com vista à transparência e à prevenção dos riscos de corrupção na Administração Pública Regional está a obrigação de o Governo regional elaborar ou atualizar os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
Além disso, o Governo regional está também obrigado, sob proposta do PSD/Açores, a aprovar e a publicitar os mecanismos de acompanhamento de gestão de conflitos de interesses que incluam também o período que sucede ao exercício de funções públicas, com indicação das consequências legais.
Esta medida visa também dar cumprimento a uma recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 13 de novembro de 2012, e obriga a que os trabalhadores que a qualquer título tenham intervenção na gestão de dinheiros, valores ou património público subscrevam uma declaração de inexistência de conflitos de interesse relativamente a todo o procedimento que lhe seja confiado no âmbito das suas funções.


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