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Rádio Graciosa


09 janeiro 2017

Médico Marco Pires afirma que contratos de prestação de serviços médicos “não devem justificar o insucesso das políticas de saúde”

No final de 2016, o médico Marco Pires deixou de trabalhar na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, ficando assim graciosenses sem o seu médico de família.
A Rádio Graciosa pediu esclarecimentos ao Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que na passada Quinta-feira informou que  “não houve médicos a cessar funções nos últimos meses de 2016”, o que havia era “contratos de prestação de serviços médicos com empresas, nomeadamente com a Rodrigues Pires – Saúde, Lda e com a Morecare – Serviços de Saúde, Lda, cujos contratos terminaram a 31 de dezembro de 2016”, a que acresce o fato de “essas empresas não terem aceite a renovação ou celebração de novos contratos”.
Perante estas declarações, o médico Marco Pires, na qualidade de sócio-gerente da Empresa Rodrigues Pires Saúde Lda., prestadora de serviços médicos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa (USIG) -  até dia 31 de Dezembro de 2016 - e  no seguimento da exposição efetuada ao nosso jornal, entendeu “clarificar os pontos que possam pôr em causa o bom nome do médico Marco Pires”.
No esclarecimento enviado à nossa redação, é explicado que “a proposta de renovação da prestação de serviços médicos por parte da USIG, verificou-se no dia 02 de Dezembro de 2016, no contexto de uma reunião agendada por iniciativa do médico Marco Pires, e visava um período contratual de 3 meses”. Esclarece ainda que a ligação contratual entre a respetiva empresa e Unidade de Saúde “teve inicio a 3 de Maio de 2013, com possibilidade renovação anual”.
Na comunicação enviada à nossa redação, a empresa Empresa Rodrigues Pires Saúde Lda., explica que “em Maio de 2016, aquando da 3.ª renovação contratual, face às explicações de âmbito jurídico-legal facultadas pela Administração da USIG, foi efetuado novo contrato de prestação de serviços médicos por um período de 8 meses, com diminuição de 30 % dos valores contratuais”, sendo que o contrato entre ambas as partes, “não permitia o exercício das funções médicas a nenhum outro profissional que não o médico Marco Pires”.
A terminar o seu comunicado, o médico afirma ainda que “os contratos de prestação de serviços médicos são prática normal e corrente na área da saúde, através de empresas de médicos ou de empresas de recrutamento de médicos e que não devem justificar o insucesso das políticas de saúde”.

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