O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da
Graciosa poderá ser multado pelo Tribunal de Contas (TdC), devido à
entrega "intempestiva" de documentos relativos a 2014.
Segundo noticia que apareceu em vários órgãos de
comunicação, “este é o resultado do relatório de uma auditoria efetuada pela
Secção Regional dos Açores do TdC, a que a agência Lusa teve acesso, que
pretendia apurar a "responsabilidade financeira" pela "falta de
prestação de contas consolidadas" por parte do município.
Em causa estão as “contas consolidadas relativas a
2014 da Empresa de Transportes Coletivos da Ilha Graciosa, cujo capital social
é detido em 78,35% pela Câmara de Santa Cruz, que não foram entregues dentro do
prazo previsto na lei.”
Referem ainda as noticias vindas a publico
terça-feira, que “os juízes conselheiros do TdC notificaram o presidente da
autarquia, em agosto de 2015, para que justificasse, no prazo de dez dias, por
que razão os documentos não foram apresentados, recordando que a "falta
injustificada de prestação de contas" constitui infração punível com
multa.” Manuel Avelar respondeu,” apenas dois dias depois, que o
"entendimento" da autarquia era o de "não existir
obrigatoriedade" de apresentação de contas consolidadas, atendendo aos
reduzidos valores de vendas da empresa e de número de trabalhadores.”
Esta interpretação, baseada na legislação que institui
o regime de normalização contabilística para empresas comerciais e industriais,
e que prevê a "dispensa de consolidação" para algumas entidades, não
coincide, no entanto, com a dos juízes conselheiros, que lembram que essas
regras "não se aplicam aos municípios", tendo a Câmara acatado o
entendimento do TdC e enviou as contas consolidadas da empresa municipal, mas
não se livrou, ainda assim, de uma multa, que de acordo com o relatório da
auditoria, varia entre os 510 euros e os 4.080 euros.”
“A multa aplica-se apenas ao presidente da Câmara de
Santa Cruz, mas exclui a responsabilidade dos restantes vereadores, atendendo a
que o município já tinha deliberado, em 2013, que o envio de documentos ao
Tribunal de Contas, era uma competência exclusiva do presidente do município.”
Fonte: AO online e Lusa