O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional
do Mar, Ciência e Tecnologia, elaborou uma orientação que rege a atribuição das
casas de aprestos com o objetivo de promover mais igualdade e justiça entre os
utilizadores destas estruturas de apoio à pesca, que devem ter como finalidade
apenas o armazenamento de equipamentos utilizados na faina.
Esta orientação determina que têm prioridade na
atribuição de casas de aprestos os armadores que apresentarem maior valor médio
anual de pescado desembarcado nos últimos dois anos de atividade, maior
antiguidade no licenciamento para o exercício da pesca com embarcação e maior
número de embarcações utilizadas para a atividade.
Este documento diz respeito apenas às regras de
atribuição de casas de apresto, não alterando as regras do seu funcionamento,
estipuladas em portaria publicada em Março de 2014.
A atribuição da casa de aprestos tem a duração
máxima de dois anos, sendo renovável por períodos de um ano.



quarta-feira, outubro 07, 2015
Rádio Graciosa