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Rádio Graciosa


09 julho 2014

Novela da farmácia continua

A Secretaria Regional da Saúde apresentou uma resolução fundamentada sobre a providência cautelar instaurada pela farmácia Santos Costa, relativamente à decisão de autorizar a instalação de um posto farmacêutico móvel.
Essa decisão foi minuciosamente estudada, quer pelos serviços da Secretaria da Saúde, quer por advogados externos à Secretaria, ambos concluindo pela admissibilidade e legalidade da decisão.
A instauração de uma providência cautelar tem efeitos suspensivos imediatos sobre o ato impugnado. O que, no caso da instalação do posto farmacêutico móvel, impediria a sua instalação até à decisão da providência, mais de 30 dias ou da decisão final, sem prazo, pois a providência é um meio urgente e instrumental, que implica sempre uma ação judicial principal.
No entanto, a lei prevê que a Administração possa invocar grave prejuízo para o interesse público de modo a afastar o efeito suspensivo e automático, da providência cautelar, através de uma resolução fundamentada.
Ou seja, até se discutir a providência cautelar, mantêm-se os efeitos do ato que autorizou a instalação de posto móvel farmacêutico, exceto se o Tribunal não concordar com os fundamentos.
Com tudo isto vão-se passando meses e os graciosenses na mesma.

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