A Direcção Regional dos Recurso Florestais num comunicado
enviado para a Rádio Graciosa, informa todos os Caçadores que a carta de
caçador regional é valida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5
anos. Da mesma forma, informa a Direcção Regional, que a renovação da mesma
carta deverá ser requerida pelo interessado nos 12 meses que antecedem a sua
validade.
A não revalidação da carta de caçador, dentro do prazo
estipulado para tal, determina a caducidade da carta de caçador, ficando o
caçador obrigado à realização de um novo exame.



segunda-feira, novembro 26, 2012
Rádio Graciosa