“O assentamento de portas e caixilharias será sempre de cor, não se aceitando acabamentos metálicos aparentes e ou brilhantes, podem ainda ser aplicadas madeiras envernizadas ou enceradas.
“ Os edifícios de madeira serão admissíveis se localizados fora dos perímetros urbanos estabelecidos em plano municipal.”
De destacar ainda a eficiência energética e integração de energias renováveis, com este documento municipal a estabelecer que os projectos de arquitectura de edifícios têm que obedecer às regras da legislação específica sobre o desempenho energético e da qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas energéticos de climatização bem como a regulamentação nacional, as boas práticas e as recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria.
Como tal as novas edificações deverão prever a utilização de sistemas de aproveitamento de energias renováveis, utilização de sistemas centralizados de aproveitamento de energias renováveis para produção de águas quentes sanitárias, com colectores solares térmicos ou tecnologia equivalente, sempre que essa possibilidade se revele adequada.
A consulta pública da proposta de alteração do Regulamento Municipal de Edificação Urbana é promovida no prazo de 10 dias úteis, durante os quais os interessados, para além de consultar o processo, podem entregar reclamações, observações ou sugestões que entenderem por convenientes, pela forma escrita.
Terminada esta fase, o documento será apreciado e votado em Assembleia Municipal.
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segunda-feira, setembro 07, 2009
Rádio Graciosa