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Rádio Graciosa


07 setembro 2009

Alteração do Regulamento Municipal de Edificação Urbana em discussão pública.

A proposta de alteração do Regulamento Municipal de Edificação Urbana já está em discussão pública.
Segundo se pode ler no documento, ass alterações introduzidas pela nova redacção do R.J.U.E. conjugadas com as exigências da publicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, veio impor a alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santa Cruz da Graciosa, adequando-o ao regime legal.
Nos dias de hoje é inegável a importância da gestão urbanística e do planeamento urbano, enquanto ferramentas de intervenção no território e como tal, as suas regras devem ser claras, objectivas e precisas.
O  Regulamento tem como desideratos, não só aperfeiçoar e clarificar os procedimentos necessários à tomada de decisão por parte do Município, como também ir ao encontro das necessidades dos munícipes, procurando eliminar as dificuldades actualmente existentes e adequar à realidade do Município de Santa Cruz da Graciosa as regras referentes à gestão urbanística, reforçando os limites previstos na Lei à discricionariedade na instrução e na apreciação dos pedidos de realização de operações urbanísticas, aumentando, consequentemente, a confiança dos cidadãos nos serviços prestados pelo Município.
A realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento, admissão de comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio.
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