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Rádio Graciosa


01 setembro 2009

Alunos com nova opção: fazer o curso a tempo parcial.

A Universidade dos Açores, assim como todos os estabelecimentos de Ensino Superior do país", dá agora a possibilidade aos estudantes de se inscreverem em parte do plano de estudos previsto para o ano que frequentam, beneficiando ainda de uma redução do valor da propina.
Segundo o regulamento em vigor, a inscrição no regime de tempo parcial deverá ser feita, em cada ano lectivo, no acto de inscrição, e até ao limite máximo de 36 créditos ECTS. Sendo que, nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial está condicionada à continuidade da edição de cada ciclo de estudos, dependendo de parecer favorável dos responsáveis pelo respectivo ciclo.
É estabelecido ainda no regulamento que a mudança de tempo integral para tempo parcial e vice-versa apenas pode ter lugar no acto de inscrição de cada ano lectivo e que a propina devida aos estudantes em regime de tempo parcial é calculada, em oitenta por cento do valor da propina fixado para a frequência do ciclo de estudos, no ano lectivo a que se reporta a inscrição.
Na opinião do presidente da Associação Académica, os alunos que se estão a inscrever no primeiro ou segundo ano do curso não traz vantagens, nomeadamente em relação ao regime de estudante-trabalhador. Pois, lembra Fernando Moreira, no regime de trabalhador-estudante, o aluno tem um regime de faltas completamente diferente e beneficia de outras regalias para a realização das frequências e exames (podem acordar com o professor uma data mais conveniente e têm uma época de recurso no início do ano lectivo, para duas ou três cadeiras).
Fonte: Açoriano Oriental.

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