Por violação da Lei em sequência de uma queixa da CDU/Açores relativa à publicação de um encarte e sua distribuição no Jornal “Açoriano Oriental” de 5 de Junho, último dia de campanha eleitoral para as Eleições do Parlamento Europeu, a Comissão Nacional de Eleições mandou instaurar um processo de contra-ordenação contra estas entidades.
A CDU/Açores no mesmo dia em que foi distribuído este encarte, com a edição do Jornal, alertou a Comissão Nacional de Eleições para o facto e para a sua ilegalidade.
A Comissão Nacional de Eleições solicitou esclarecimentos e justificação ao Partido Socialista e ao Jornal “Açoriano Oriental”, sendo que o PS tentou justificar juridicamente, a Direcção do Jornal nem sequer respondeu, surpreendentemente.
A CDU Açores considera de grande importância esta decisão, agora tomada pela Comissão Nacional de Eleições, mandando instaurar um processo de contra-ordenação contra o Partido Socialista e o Jornal “Açoriano Oriental”, uma decisão que repõe a Legalidade Democrática, apontando para a igualdade e não discriminação entre as forças políticas. O PS utilizou meios de publicidade Comercial para fazer campanha Eleitoral o Jornal aceitou e promoveu esses meios, que são claramente ilegais, tal como ficou claro neste processo.
A CDU/Açores no mesmo dia em que foi distribuído este encarte, com a edição do Jornal, alertou a Comissão Nacional de Eleições para o facto e para a sua ilegalidade.
A Comissão Nacional de Eleições solicitou esclarecimentos e justificação ao Partido Socialista e ao Jornal “Açoriano Oriental”, sendo que o PS tentou justificar juridicamente, a Direcção do Jornal nem sequer respondeu, surpreendentemente.
A CDU Açores considera de grande importância esta decisão, agora tomada pela Comissão Nacional de Eleições, mandando instaurar um processo de contra-ordenação contra o Partido Socialista e o Jornal “Açoriano Oriental”, uma decisão que repõe a Legalidade Democrática, apontando para a igualdade e não discriminação entre as forças políticas. O PS utilizou meios de publicidade Comercial para fazer campanha Eleitoral o Jornal aceitou e promoveu esses meios, que são claramente ilegais, tal como ficou claro neste processo.