Esta é apenas uma das muitas alterações que a portaria n.º 43/2009, que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho e que regulamenta o método de pesca denominado "pesca à linha" na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) nacional, para as embarcações registadas nos portos da Região.
Para além disso, com as novas regras, ficam também limitadas até um máximo de 10 por cento do total das espécies, as capturas de pargo e rocaz.
Os tamanhos mínimos dos anzóis e o número dos mesmos por gamela também vão ter alterações. No palangre de fundo e linha de mão o tamanho terá de andar à volta de 12 milímetros, ao passo que no palangre de superfície será 30 milímetros.
A nova lei determina igualmente que nenhuma gamela ou caixa de aparelho pode ter, em zona portuária ou a bordo, mais do que 120 anzóis.
Ainda no que respeita aos aparelhos de anzol, denominados palangre, a distância a guardar entre si, não poderá ser inferior a 300 metros, sendo obrigatório estarem sinalizadas com reflector de radar e, no caso de ser de noite, com farolim.A partir do próximo mês, a menos de três milhas da costa não será permitido a utilização de qualquer tipo de palangre.
Já no que concerne à pesca entre as três e as seis milhas de distância da costa de cada ilha, a pesca será limitada às embarcações registadas ou com armamento num porto da ilha em causa - aquele que a embarcação utilizou nos últimos doze meses, de forma principal, para o desenvolvimento da actividade.
Confrontado com as referidas alterações, o presidente da Federação das Pescas dos Açores, Liberato Fernandes, assume que "não existe ninguém absolutamente contente com a lei" mas é "a lei possível neste momento". Fonte:Açoreano Oriental
Confrontado com as referidas alterações, o presidente da Federação das Pescas dos Açores, Liberato Fernandes, assume que "não existe ninguém absolutamente contente com a lei" mas é "a lei possível neste momento". Fonte:Açoreano Oriental