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Rádio Graciosa


03 julho 2008

Estudantes açoreanos no ensino superior com mais apoios.

O decreto 17/2008/A, publicado no passado dia 18 de Junho visa criar um mecanismo de apoio a estudantes que queiram frequentar cursos de nível IV, ou que prefiram ir para a universidade ou instituto politécnico.
Esse mecanismo está associado à lei do Fundo de Conta e Garantia Mútua. Na prática esse fundo é do Estado e serve de garantia para que o estudante recorra a um empréstimo bancário para estudar, sem ter a necessidade de apresentar fiador.
O crédito designa-se por Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua e vai permitir ao estudante que em cada ano de estudo possa levantar até cinco mil euros, até um máximo de 25 mil, ao longo dos cinco anos de duração do curso. Entretanto durante esse tempo paga apenas juros e passados três anos da conclusão do curso, é que começa a pagar o empréstimo.
Nesse sentidoo Governo Regional substitui-se às famílias no pagamento dos juros, de acordo com os escalões de rendimento. Assim sendo, quem se enquadre no primeiro escalão o Governo subsidia em 100 por cento, no II escalão o apoio é de 75%, no III, 50% e no IV escalão, 25%, com a vantagem que os pagamentos são efectuados no período de estudos e de carência, e o estudante só começa a repor o dinheiro quando começar a trabalhar.
Este sistema é aplicado aos jovens que queiram ingressar no ensino superior, quer na Região, quer no Continente ou mesmo no estrangeiro, “portanto, basta haver vontade dos jovens”, evidenciou o secretário regional.Já aderiram a este sistema várias instituições bancárias entre as quais o BPI, BCP, BES, Santander/Totta, Caixa Geral de Depósitos, Montepio Geral, Banif e BCA.

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