Os agricultores açorianos passam a poder beneficiar, a partir de agora, de um novo regime de incentivos à compra de terras agrícolas (RICTA) destinadas a acções de emparcelamento.Este regime prevê como modalidades de apoio a bonificação da taxa de juros e a atribuição de uma comparticipação, a fundo perdido, no valor da aquisição.
O sistema de apoio abrange ainda, através da bonificação da taxa de juros, a aquisição de prédios rústicos por agricultores na qualidade de arrendatários, comproprietários e proprietários de prédios encravados ou confinantes.
As bonificações de juro à aquisição de prédios rústicos só serão concedidas aos empréstimos que tenham como limites 250 mil euros para as pessoas singulares e 500 mil euros para as pessoas colectivas.
A taxa de juro a suportar pelo agricultor será de 0% nos empréstimos até 100 mil euros, suportando os mutuários uma taxa de juro de 2% na parte em que o empréstimo for superior àquele montante.



segunda-feira, junho 23, 2008
Rádio Graciosa