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Rádio Graciosa


08 maio 2008

Pesca Lúdica não pode ser exercida a 0.5 milhas náuticas do Porto Comercial da Graciosa.

Um grupo de cidadãos levantou dúvidas quanto à interpretação de algumas pessoas sobre do Edital nº1 das Capitanias dos Portos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
A Rádio Graciosa consultou a capitania dos portos das ilhas Terceira e Graciosa no sentido de esclarecer em que área está vedada a pesca lúdica.
Fomos informados pela referida capitania, que a pesca está interdita nos portos de categoria B, no caso concreto, o Porto Comercial da Graciosa.
Devido às restrições ao exercício da pesca nas entradas dos portos, quando a partir de embarcação, têm por objectivo zelar pela segurança da navegação, nos espaços restritos das aproximações aos portos, onde a presença de outra navegação pode criar situações de complexidade acrescida à navegação portuária.
Não obstante parecer de fácil entendimento e comum bom-senso, citada no esclarecimento do capitão do porto, esta restrição, na ilha Graciosa, aplica-se apenas ao porto da Praia.
A Capitania, quando publicar a alteração nº1 ao referido Edital, vai incluir uma referência à aplicabilidade desta determinação apenas aos portos de classes A, B e C, conforme classificação do Decreto-Legislativo-Regional 17/94/A de 13 de Maio.
Assim sendo segundo o nº6 do artigo 8º do Decreto Legislativo Regional nº 9/2007/A, a pesca submarina não pode ser exercida a menos de 300 metros, nem no interior dos portos comerciais, de transporte de passageiros e de pescas classificados nas classes A, B e C da rede de portos da região ou a menos de 100 metros e no interior dos portos classificados na classe D e dos portinhos.Na Graciosa os portos de classe D são, Porto Afonso, Calheta, Carapacho e Folga. A Barra está classificada como portinho.

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