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Rádio Graciosa


22 fevereiro 2008

Reformas da função pública com novas regras.

A partir de agora, e com retroactivos a Janeiro deste ano, os trabalhadores da Função Pública já podem pedir a reforma antecipada com apenas 33 anos de serviço (e não 37). A partir de 2009, o requisito baixa para os 30 anos, mas é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 55 de idade. O revés da medalha é um corte na pensão. Por exemplo, um trabalhador que tenha 33 anos de serviço e 59,5 de idade terá uma penalização de 9% no valor da pensão: 4,5% por cada ano que lhe falta para atingir os 61,5 anos estabelecidos como idade mínima para pedir a reforma “normal”.Se o funcionário esperar mais um ano para ter uma penalização mais baixa, deverá ter em conta que a idade legal da reforma vai aumentando. Até 2015, o Governo da República decidiu que a idade legal da reforma sobe seis meses por ano. Ou seja, em 2009 este mesmo trabalhador teria 34 anos de serviço e 60,5 de idade, mas continuaria aquém da idade legal para a reforma, já que entretanto esta passou para os 62 anos.Quem esperar muito mais, deve ter em conta que a partir de 2015 as penalizações por reforma antecipada serão agravadas, passando a 0,5% por cada mês em falta face à idade legal para a reforma (num total de 6% ao ano).
Fonte: JornalDiario

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