
sexta-feira, fevereiro 22, 2008

Rádio Graciosa

De acordo com o novo Regime Transitório de Saneamento do Registo Automóvel, caso o vendedor receba a notificação para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) de um automóvel que já não possui, pode pedir às autoridades que apreendam os documentos daquele carro.O Ministério da Justiça entende que a apreensão do automóvel vai motivar o novo dono a regularizar a situação do registo. As viaturas negociadas antes de Outubro de 2005 beneficiam do regime transitório, pelo que apenas precisam de uma declaração assinada e de pagar 20 euros. Uma situação que também tem motivado queixas refere-se a carros que já não circulam pois nestes casos não há nada para apreender, fica a dúvida sobre quem terá de pagar as custas de abate.
Fonte: JornalDiario