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Rádio Graciosa


29 janeiro 2008

Municípios vão ter cinco por cento das receitas de IRS geradas no seu Concelho.

O Governo Regional vai garantir que os municípios açorianos terão acesso, a partir de 2009, a cinco por cento da receita do imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS) gerada nos concelhos respectivos, anunciou ontem o vice-presidente do Executivo.
Segundo Sérgio Ávila, que abordou tal temática numa reunião, sexta-feira em Lisboa, com os secretários de Estado Administração Local e dos Assuntos Fiscais, o facto do IRS gerado nas Regiões Autónomas ser receita própria de cada Região, “não impede os municípios açorianos de acederem cumulativamente a essas receitas”.
Na reunião em Lisboa ficou assegurado, também, que a transferência de IRS para as autarquias “não vai representar qualquer redução ou dedução nas receitas da Região”, indicou.
O vice-presidente do Governo referiu que o entendimento legislativo a que chegaram os executivo Regional e da República, “fruto de várias reuniões de trabalho”, vai permitir “clarificar e assegurar aos municípios açorianos uma significativa fonte de receitas que irá continuar a contribuir para o seu funcionamento”.
Sérgio Ávila salientou ainda que, de acordo com a actual Lei de Finanças Locais e por proposta do Governo dos Açores, foi garantida a competência legislativa regional, nomeadamente através de Decreto Legislativo, para regulamentar a “possibilidade dos municípios e, consequentemente da Região, abdicarem de uma parte da receita de cinco por cento do IRS através da redução da taxa de imposto cobrada aos contribuintes”.
Em 2008, o Governo dos Açores vai apresentar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que “enquadre esta matéria e que permita a sua eventual aplicação futura, tendo em consideração que 2009 é o primeiro ano onde na liquidação final de IRS haverá esta possibilidade”, anunciou Sérgio Ávila.
“Apesar de nenhuma autarquia dos Açores ter até à data manifestado intenção de reduzir a taxa de IRS, o Governo Regional, vai, ao longo do corrente ano, propor a legislação que enquadre essa possibilidade a tempo útil dos municípios poderem deliberar sobre esta matéria”, acrescentou.
Sendo assim o Município de Santa Cruz da Graciosa passará a ter uma mais valia para poder promover o desenvolvimento da nossa ilha.

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