Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, burla, extorsão, tráfico de pessoas e lenocínio são alguns dos crimes que poderão ser denunciados no Sistema de Queixa Electrónica (SQE), através do endereço http://queixaselectronicas.mai.gov.pt, o qual também estará disponível para os Açores.De acordo com a portaria ontem publicada, e que entra em vigor no sábado, o SQE constitui um serviço partilhado pela GNR, PSP e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), alojado na Rede Nacional de Segurança Interna, responsável pela sua gestão.O Sistema de Queixa Electrónica disponibiliza ao cidadão informação de utilidade geral sobre o quadro penal e processual penal português e um canal que permite apresentar, por via electrónica e de forma segura uma denúncia.O cidadão deve, em primeiro lugar, identificar-se a si, aos suspeitos e testemunhas, o tipo de queixa e o local da ocorrência. Depois deve submeter a queixa, à qual será atribuída um número único do SQE. Após a queixa ter sido submetida, o SQE enviará automaticamente um e-mail para a caixa de correio do queixoso identificado durante o processo de registo da queixa.O e-mail contém um link para uma página de validação em que o cidadão terá de inserir o número de registo de queixa que apresentou.Caso o cidadão não tenha utilizado o cartão do cidadão para se autenticar ou o sistema ViaCTT (endereço de correio electrónico via CTT), deverá confirmar/validar a queixa junto de qualquer postos da GNR, esquadra da PSP ou estação dos CTT.Só depois desta autenticação será dado seguimento à queixa, que será distribuída pelas forças de segurança em função do tipo e localização da ocorrência.