O Parlamento açoriano aprovou quarta-feira à noite na Horta, por unanimidade, o projecto de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA).
O Estatuto dos Açores é um diploma de natureza para-constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional no arquipélago açoriano, definindo designadamente as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio.
Aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, o Estatuto Político Administrativo dos Açores foi promulgado, na cidade da Horta, pelo então presidente da República, general Ramalho Eanes.
O EPARAA, que entretanto já foi objecto de duas revisões em 1987 e 1998 (leis n.º 9/87, de 26 de Março, e n.º 61/98, de 27 de Agosto), é constituído na sua versão actual por 115 artigos que se repartem por seis títulos – “Princípios gerais”, “Órgãos regionais”, “Representação do Estado na Região”, “Disposições especiais sobre relações entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais”, “Administração Regional” e “Regime económico e financeiro”.
O diploma para-constitucional que a Região pretende agora ver alterado substituiu, no Verão de 1980, o denominado Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de Junho.
De certa forma, o EPARAA pode ser considerado herdeiro directo do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, o qual teve a sua génese na autonomia administrativa consagrada no Decreto de 2 de Março de 1895, promulgado pelo açoriano Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, ao tempo presidente do Conselho de Ministros.
O Estatuto dos Açores é um diploma de natureza para-constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional no arquipélago açoriano, definindo designadamente as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio.
Aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, o Estatuto Político Administrativo dos Açores foi promulgado, na cidade da Horta, pelo então presidente da República, general Ramalho Eanes.
O EPARAA, que entretanto já foi objecto de duas revisões em 1987 e 1998 (leis n.º 9/87, de 26 de Março, e n.º 61/98, de 27 de Agosto), é constituído na sua versão actual por 115 artigos que se repartem por seis títulos – “Princípios gerais”, “Órgãos regionais”, “Representação do Estado na Região”, “Disposições especiais sobre relações entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais”, “Administração Regional” e “Regime económico e financeiro”.
O diploma para-constitucional que a Região pretende agora ver alterado substituiu, no Verão de 1980, o denominado Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de Junho.
De certa forma, o EPARAA pode ser considerado herdeiro directo do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, o qual teve a sua génese na autonomia administrativa consagrada no Decreto de 2 de Março de 1895, promulgado pelo açoriano Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, ao tempo presidente do Conselho de Ministros.



sexta-feira, novembro 02, 2007
Rádio Graciosa