Segundo o novo documento, o Mercado Municipal destina-se à venda de hortaliças, legumes, fruta, carne, peixe e em geral, de qualquer género alimentício. A Câmara Municipal, quando julgar conveniente, pode autorizar a venda de quaisquer outros produtos ou artigos.
Fica tambem bem explicito que as instalações daquela infra-estrutura, nunca poderão servir para depósitos, arrumações ou armazéns e a instalação de talhos, peixarias e outros locais de venda de produtos alimentares, tais como marisqueiras, gelatarias, pastelarias, conmfeitarias, charcutarias, frutarias, depósito e venda de pão, só poderão ser feitas mediante parecer faviravel das autoridades sanitárias.
Com os novo regulamento, fica ainda proibido o estacionamento de veiculos juntos dos portões do mercado, com excepção para cargas e descargas, que devem ser efectuadas com a máxima brevidade.
A adjudicação das lojas do Mercado Municipal é feita pelo prazo de 5 anos, findos os quais a Câmara poderá, poderá abrir nova praça, para adjudicação do direito à ocupação,, nas condições que julgar convenientes, sem obrigação de pagar indemnizações. O novo regulamento define ainda que, o novo arrematante é obrigado a iniciar a ocupação e a abertura ao público da loja, no prazo que a Câmara determinar, sob pena de ser considerada caduca a autoriação e sem direito a reembolso dos valores já pagos. O ocupante de um espaço no Mercado Municipal, não pode exercer nele, comércio de produtos diferentes, daqueles a que está autorizado e a que o local se destina, nem dar uso diverso daquele para que foi concedido.



sexta-feira, julho 27, 2007
Rádio Graciosa