Traduzir

Rádio Graciosa


05 abril 2007

Aprovadas 1ª e 2ª fases do plano de Ordenamento da Orla Costeira da Graciosa

As primeira e segunda fases dos planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) das ilhas, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo, já obtiveram o aval das respectivas comissões mistas de coordenação, que as aprovaram por unanimidade.
Nas comissões de coordenação dos POOC estão representadas diversas entidades, entre as quais os municípios das áreas a que respeitam.
A primeira fase de cada plano, compreende a realização de análises e estudos de caracterização, diagnósticos e avaliação da eficácia dos planos municipais de ordenamento do território em vigor na zona de estudo, além da identificação, caracterização e abordagem integrada das diversas políticas sectoriais e respectivos programas, face às componentes socio-económica, ambiental e territorial, com incidência na área de estudo.
No âmbito da segunda fase dos POOC, incluem-se a proposta de estudo prévio de ordenamento, cenários alternativos, com a respectiva avaliação comparativa, e as medidas e acções preconizadas.
Nesta fase, é ainda apresentada, uma proposta de medidas de compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território em vigor na área de estudo e de incidência.
José Cruz, Director Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, esteve recentemente na Graciosa para a discussão dos planos de ordenamento da orla costeira da Graciosa.
José Cruz explicou que os planos focam uma área de cerca de 500 metros da linha de costa para o interior e definem os usos e ocupações do solo nessa zona, acrescentando, que estes documentos são importantes, pois planeiam o uso do território no futuro, inserindo planos para zonas balneares e ocupações urbanas junto ao litoral.
José Cruz destaca igualmente, o facto deste documento, vir a “interferir positivamente na vida das populações.”
Os POOC visam a salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, através do estabelecimento de medidas básicas e dos limiares de utilização que garantam a renovação e valorização do património natural.

Twitter Facebook Favorites More