Em causa está a entrada em vigor, ontem, dia 2 de Março, do Decreto-Lei 43/2006, de 24 de Fevereiro. O diploma em causa altera substancialmente o critério de selecção das publicações abrangidas pelo subsídio do Estado aos custos de transporte das publicações para as ilhas. Neste sentido, e desde ontem, o Estado só subsidiará o transporte das publicações com a classificação de “informação geral”. A título de exemplo, o jornal “Público” está abrangido por esta categoria. Discordando com esta medida, a Associação Portuguesa de Imprensa (API) vai, entre outras medidas, analisar da possibilidade de solicitar em Tribunal Administrativo a suspensão da aplicação da nova regulamentação, tendo por base a existência de erros processuais administrativos.



sexta-feira, março 03, 2006
Rádio Graciosa