Os produtores de leite açorianos, penalizados com “imposições suplementares”, mais conhecidas por multas, começaram a receber as devoluções dos valores que haviam pago relativos ao alegado excesso de produção da campanha 2002/03.
O processo que agora se concretiza culmina uma longa “batalha” legal e política do Governo Regional dos Açores, de dirigentes associativos e de representantes regionais na União Europeia, no sentido de verem reconhecidas as razões invocadas quanto à correcta aplicação do método de cálculo para a determinação das referidas multas.
Reconhecido que foi pelo actual ministro da Agricultura do Governo português e pela Comissão Europeia, o erro verificado no método de cálculo, identificadas as respectivas responsabilidades e validada a posição assumida pela Região, o Governo Regional, sensível às dificuldades sentidas por várias dezenas de produtores de leite, e logo que lhe foi legalmente possível, procedeu ao adiantamento das verbas necessárias para efectuar o referido pagamento, regularizando a situação através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas. O facto de se ter alcançado este objectivo dita também a responsabilidade, que a todos cabe, e em particular aos produtores e compradores de leite, de se fazer uma correcta gestão da produção, ajustando-a aos direitos atribuídos, evitando-se, assim, a repetição do pagamento de multas, as quais já têm clarificados os respectivos mecanismos de cálculo.
O processo que agora se concretiza culmina uma longa “batalha” legal e política do Governo Regional dos Açores, de dirigentes associativos e de representantes regionais na União Europeia, no sentido de verem reconhecidas as razões invocadas quanto à correcta aplicação do método de cálculo para a determinação das referidas multas.
Reconhecido que foi pelo actual ministro da Agricultura do Governo português e pela Comissão Europeia, o erro verificado no método de cálculo, identificadas as respectivas responsabilidades e validada a posição assumida pela Região, o Governo Regional, sensível às dificuldades sentidas por várias dezenas de produtores de leite, e logo que lhe foi legalmente possível, procedeu ao adiantamento das verbas necessárias para efectuar o referido pagamento, regularizando a situação através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas. O facto de se ter alcançado este objectivo dita também a responsabilidade, que a todos cabe, e em particular aos produtores e compradores de leite, de se fazer uma correcta gestão da produção, ajustando-a aos direitos atribuídos, evitando-se, assim, a repetição do pagamento de multas, as quais já têm clarificados os respectivos mecanismos de cálculo.



segunda-feira, janeiro 02, 2006
Rádio Graciosa