Num ofício enviado em Dezembro aos estabelecimentos de ensino, o Ministério da Educação (ME) fixou limites ao número de horas que os professores são obrigados a passar nas escolas para além do tempo de aulas para acabar a polémica causada pelos despachos que determinaram o prolongamento do horário do primeiro ciclo e a reorganização da componente não lectiva dos docentes. No que diz respeito à antiga primária, o documento estipula que os professores com turmas atribuídas já não terão de assegurar as actividades extracurriculares com os alunos no horário alargado de funcionamento. A tutela clarificou ainda as orientações dadas aos conselhos executivos sobre a organização dos horários no 2º e 3º ciclos, estipulando que os docentes com horário completo, que não beneficiam de uma redução do número de horas de aulas em função da idade e do tempo de serviço, não terão de assegurar aulas de substituição. Além das novas regras a nível dos horários dos professores, que entram hoje em vigor, o arranque do 2º período de aulas traz também novidades para os alunos, sobretudo para os que tiveram notas mais baixas na avaliação feita antes das férias do Natal. Estes alunos vão beneficiar a partir de agora de apoio e aulas suplementares às disciplinas em que revelaram ter mais dificuldades.



terça-feira, janeiro 03, 2006
Rádio Graciosa