A Direção Regional dos Recursos Florestais comunica à população em geral e a todos os caçadores em particular, que nos termos do Artigo 106.º do Decreto Regulamentar Regional n-º 4/2009/A de 5 de maio, é proibido caçar ou transportar armas de caça no dia 24 de janeiro do corrente ano, em virtude da realização de ato eleitoral para eleição do Presidente da República.
Nos termos da Portaria nº3/2016, de 19 de janeiro, é excecionalmente permitido, no sábado, dia 23 de janeiro de 2016, o exercício da caça das mesmas espécies e nos mesmos termos previstos para domingo, dia 24 de janeiro de 2016, de acordo com o disposto no calendário venatório da respetiva ilha.


sexta-feira, janeiro 22, 2021
Rádio Graciosa
