O PSD/Açores defende o estabelecimento de um novo
regime de execução do acolhimento residencial para o arquipélago, “uma medida
que será de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
na Região”, adianta o deputado João Bruto da Costa.
Os social democratas apresentaram um projeto de
resolução à Assembleia Legislativa “recomendando ao governo regional que
apresente uma proposta de decreto legislativo regional nesse sentido”, refere,
explicando que “deve ser dado cumprimento ao estipulado na Lei de Proteção de
Crianças e Jovens em Perigo no que respeita ao regime de funcionamento das
casas de acolhimento, isto no âmbito da medida de acolhimento de menor, que é
uma das medidas de promoção e proteção previstas naquela Lei”.
Segundo o deputado eleito pela Graciosa, “a Lei de
proteção de crianças e jovens em perigo remeteu para diploma próprio aquele regime
de execução do acolhimento, tendo o Governo da Republica procedido à aprovação,
por decreto de lei, no passado mês de Outubro de 2019, com um significativo
atraso”.
Nesse decreto de lei (Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25
de outubro), “o Governo da República remeteu para ato normativo próprio das
Regiões Autónomas a elaboração daquele mesmo regime de execução da medida de
acolhimento o qual no seu art.º 33.º dispõe explicitamente”.
“E diz que a aplicação do regime previsto no presente
decreto-lei às Regiões Autónomas é efetuada mediante ato normativo regional, a
aprovar pelos órgãos próprios das mencionadas regiões autónomas. Este diploma
entrou em vigor a 2 de janeiro de 2020 (art.º 36.º)”, acrescenta o deputado do
PSD.
Nesse sentido, importa na Região “proceder à
elaboração do seu próprio regime de execução do acolhimento residencial, não
prolongado o vazio legal numa matéria sensível e relevante para a promoção dos
direitos das crianças e jovens”, sublinha João Bruto da Costa.
O parlamentar conclui, dizendo que “o Governo é quem
melhor detém toda a informação da rede de estabelecimentos na Região, bem como
o conhecimento mais técnico da matéria através do Comissariado para a
infância”, e assim “faz sentido para o PSD/Açores que elabore a referida proposta,
submetendo-a para aprovação na ALRAA”.