- Que no dia 30 de abril, o Conselho de Ministros
decidiu que só autorizará a realização de jogos da Liga NOS e a final da Taça
de Portugal;
- Que no dia 30 de abril de 2020 foi emitido pela
Presidência do Governo Regional dos Açores um documento com as medidas de
flexibilização de restrições na Região Autónoma dos Açores, que não contempla o
retorno da atividade desportiva federada;
- Que a AFAH questionou a Direção Regional de Saúde,
que nos comunicou que a Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2020 de 04 de
maio de 2020, ainda não define uma data para o reinício da nossa atividade;
- Que a AFAH questionou as entidades gestoras dos
espaços desportivos e que, excetuando a Câmara Municipal de Santa Cruz da
Graciosa, as respostas obtidas estão alinhadas com o cumprimento da Resolução do
Conselho de Governo n.º 123/2020 de 04 de maio de 2020, que ainda não define
uma data para a abertura das instalações desportivas, não sendo possível a
utilização das mesmas;
- Que a AFAH questionou as forças de segurança, que
nos informaram que a legislação existente quer a nível Nacional, quer a nível
Regional, não parecem contemplar de momento, o reatamento da atividade
desportiva que tutelamos localmente e não poderá a PSP, igualmente, e enquanto
a situação não estiver devidamente normalizada e enquadrada legalmente, através
de legislação própria, fornecer elementos policiais, para a observância das normas de segurança dos nossos
eventos desportivos.
- Que não haverá descidas no Campeonato de Portugal;
- Que a Direção Regional do Desporto não permite, à
luz da legislação, proceder ao alargamento de Clubes no Campeonato de Futebol
dos Açores (CFA), para um número superior a 10 Clubes;
- Que por força da vaga criada pela promoção do CD
Rabo Peixe, será aplicado o regime de substituição de Clubes e que o mesmo
prevê que será a Associação de Futebol de Ponta Delgada a indicar o Clube para preencher
a referida vaga;
- Que não haverá descidas no CFA;
- Que não será aplicado o regime de subidas das provas
locais;
- Que a Direção Regional do Desporto nos informou que,
sem a aplicação do regime de subidas para o CFA, não atribuirá o apoio previsto
para a realização do Apuramento do Campeão da AFAH de seniores;
- Que o Graciosa FC “A” liderava o campeonato de
seniores masculinos da ilha Graciosa e que à data da suspensão da prova, já
tinha obtido os pontos necessários para vencer a competição;
Deliberou a Direção da AFAH:
- Dar por concluído o Campeonato de seniores
masculinos de Futebol da ilha Graciosa, declarando o Graciosa FC “A” como
vencedor, com a respetiva atribuição do título e sem efeitos desportivos
imediatos;
- Dar por concluídos os Campeonatos de seniores
masculinos de Futebol das ilhas São Jorge e Terceira, sem a declaração de
vencedores, sem atribuição de títulos e sem efeitos desportivos imediatos;
No que respeita ao campeonato de ilha de Futsal
masculino, atendendo que a FPF está a analisar a inclusão ou não dos vencedores
dos campeonatos distritais/regionais 2019/20 nas competições nacionais da
próxima época desportiva, a AFAH aguardará pela tomada de posição daquele
organismo e comunicará a sua posição, depois de analisar as suas consequências.