O Governo dos
Açores aprovou medidas para o Sistema Educativo Regional no âmbito da pandemia
de COVID-19.
Assim, foi determinado
que “a avaliação sumativa dos alunos referente ao 2.º período letivo resulta,
de acordo com o definido na legislação em vigor, de um juízo de valor
globalizante, baseado nas informações efetivamente recolhidas pelos docentes sobre
as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos ao longo do tempo”.
“As propostas de classificação dos alunos
referentes ao 2.º período letivo devem ser registadas pelos docentes na
plataforma SGE (Sistema de Gestão Escolar) antes do início do terceiro período,
no seguimento do previamente informado pela Direção Regional da Educação.”
“Na sequência da
situação de contingência em vigor na Região até 30 de abril e de acordo com uma
Resolução do Governo hoje publicada em Jornal Oficial, essas classificações serão
validadas em reuniões de conselho de turma de avaliação, a realizar até ao
final da primeira semana do 3.º período, em modalidade de videoconferência”.
“É igualmente
determinado que, durante o 3.º período letivo, enquanto se mantiver o
encerramento dos estabelecimentos de educação e ensino da Região, todas as
atividades letivas são ministradas em regime de ensino à distância”.
Assim, no âmbito
de cada unidade orgânica e em função da respetiva realidade, “cabe ao órgão de
gestão, e à luz das orientações da tutela, procurar e desenvolver as respostas
mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo dos alunos”, refere a
Resolução.
Fonte: GaCS/SREC