Tendo
em conta a situação na Região Autónoma dos Açores relativa à pandemia de
COVID-19, o Presidente do Governo, após reunião extraordinária do Conselho do
Governo, realizada por videoconferência, e face
- à
necessidade de salvaguardar a capacidade da SATA de continuar a oferecer
ligações para transporte de carga e para casos de força maior, uma vez que se
está a verificar falta de capacidade operacional para dar cumprimento às
Obrigações de Serviço Público, nomeadamente ao nível de tripulações
suficientes, tendo em conta o cumprimento do período de quarentena a que estão
obrigadas,
determinou;
– Ao
abrigo do Contrato de Concessão das Obrigações de Serviço Público de Transporte
Aéreo entre as ilhas da Região, suspender as ligações aéreas da SATA Air Açores
entre todas as ilhas da Região, exceto os voos de transporte de carga ou casos
de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde
Regional.
- Dar
orientações, enquanto acionista único, ao Conselho de Administração da Azores
Airlines para suspender todas as ligações aéreas do exterior à Região, exceto
os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente
autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
- Ao
abrigo do Contrato de Fornecimento de Serviço Público de Transporte Marítimo de
Passageiros e Viaturas na Região Autónoma dos Açores, suspender as ligações marítimas
de passageiros e viaturas da Atlânticoline entre todas as ilhas da Região,
exceto as ligações de transporte de carga ou casos de força maior, desde que
devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
- Estas
medidas entram em vigor a partir das 18H00 (hora dos Açores) de hoje, 19 de
março de 2020, e até 31 de março.