Declarado
o estado de emergência em todo o território nacional, compete ao Representante
da República assegurar, nos termos da lei (artigo 8º do Estatuto dos
Representantes da República e artigo 20º do Regime do estado de sítio e do estado
de emergência), a execução da declaração no território da Região, em estreita
cooperação com o Governo Regional.
Em nota
de imprensa, Pedro Catarino afirma que “por forma a garantir uma articulação
eficaz de todas as entidades públicas envolvidas, o Representante da República
tem mantido contactos com a Senhora Presidente da Assembleia Legislativa, com o
Senhor Presidente do Governo Regional, bem como com os Comandos das Forças
Armadas e das Forças de Segurança e outros serviços do Estado”.
Numa
fase particularmente difícil para todos, em que a vida comunitária irá sofrer
sérias restrições, o Representante da República "apela à serenidade e sentido
cívico de todos os açorianos, acreditando que, com o contributo de todos, se
irão ultrapassar os dias difíceis que atravessamos".
O
Representante da República garante a rápida mobilização dos serviços do Estado
na Região, para o cumprimento das medidas decretadas a nível nacional. Da mesma
forma, reconhecendo o papel primordial do Governo Regional e das autoridades
civis dele dependentes na execução da declaração do estado de emergência, o
Representante da República assegura ainda a cooperação das Forças Armadas e das
Forças de Segurança na implementação das medidas decididas pelos órgãos de
governo próprio da Região.