De acordo com a
lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais, passou para as juntas de
freguesia a competência para licenciar actividades ruidosas de carácter
temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e
bailes.
Para o efeito,
deverá ser preenchido um formulário próprio e anexados os documentos referidos
no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria das autarquias com a
antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de início da actividade.