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Rádio Graciosa


15 junho 2016

Juntas de Freguesia passam a emitir Licenças de Ruído

De acordo com a lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais, passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar actividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

Para o efeito, deverá ser preenchido um formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria das autarquias com a antecedência mínima de 15 dias úteis,  relativamente à data de início da actividade.

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