O
testamento vital, documento que permite aos cidadãos definirem que cuidados de
saúde aceitam e rejeitam em cenários como uma doença incurável em fase
terminal, já está disponível nos Açores.
No
passado mês de Julho, o sistema informático que regista todos os testamentos
vitais avançou a nível nacional e desde meados de Outubro que processo se
estendeu à Região.
A declaração antecipada de
vontade, também chamada de testamento vital ou diretrizes antecipadas, é um
conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando
qual o tratamento, que deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade
para a qual a medicina atual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite
ao paciente uma vida saudável física e mentalmente.
Quanto aos tratamentos sobre
os quais se pronunciam, os cidadãos podem recusar os seguintes: reanimação
cardiorrespiratória, meios invasivos de suporte artificial de funções vitais,
medidas de alimentação e hidratação artificiais apenas para retardar o processo
natural de morte e estudos em fase experimental.
Podem ainda negar a
administração de tratamentos experimentais, a participação em programas de
investigação científica ou ensaios clínicos e a administração de sangue ou
derivados.
Podem, pelo contrário, exigir
a interrupção de tratamentos em fase experimental ou a participação em
programas de investigação científica ou ensaios clínicos com consentimento
prévio; medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea e fármacos
para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar
padecimento, angústia ou molestar.
Podem igualmente exigir
assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida,
bem como ter junto a si, por tempo adequado e quando se decida interromper
meios artificiais de vida, a pessoa que designem.