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Rádio Graciosa


14 janeiro 2021

Nomeado apenas um juiz social em Santa Cruz da Graciosa

Está concluído o processo de nomeação de juízes sociais para as causas de família e menores do Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.

Segundo informação do Município de Santa Cruz da Graciosa, foi nomeada Marta Quadros para esta função, prevista na lei tutelar educativa e na lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Eram 15 as vagas abertas, mais 15 suplentes, no entanto no nosso concelho concorreu apenas uma pessoa.


Os Juízes Sociais são escolhidos entre os cidadãos residentes na área do Município sede do respetivo Tribunal, têm que ser cidadãos portugueses com mais de 26 e menos 65 anos, saber ler e escrever português, estar pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não podem estar pronunciados nem ter sido condenados por crime doloso.

A nomeação dos Juízes Sociais faz-se por períodos de dois anos, podendo ser renovado e vis a participação em determinados julgamentos realizados pelo tribunal de família e de menores

O juiz social, é segundo a lei portuguesa, uma das formas de participação popular na administração da justiça.


A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais prevê a intervenção de juízes sociais nas causas que tenham por objeto questões de arrendamento rural e em certas categorias de ações da competência dos tribunais do trabalho e dos tribunais de menores. 

O exercício do cargo de juiz social constitui serviço público obrigatório e é considerado, para todos os efeitos, como prestado na profissão, atividade ou cargo do respetivo titular. Os juízes sociais são nomeados para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo). Os juízes sociais que hão-de intervir nas causas da competência dos tribunais do trabalho são nomeados de entre cidadãos que possuam a qualidade de entidade patronal, trabalhador assalariado ou trabalhador independente, e residam na área de jurisdição do respetivo tribunal, nos termos dos artigos seguintes.

Levar aopinião pública até aos tribunais e levar os tribunais até à opinião pública: já actuando contra a rotina dos juízes e sensibilizando-os em relação aos valores sociais dominantes e suas prioridades, já estimulando os cidadãos à formação de opiniões correctas a respeito da administração da justiça e ao reforço do seu sentimento de legalidade.


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