Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
1- O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à
organização e à realização do sorteio final da Campanha de
Natal 2020, que tem como objectivo a promoção e divulgação
do Comércio Tradicional da Graciosa.
2- Podem participar nos sorteios pessoas singulares maiores
de idade ou menores devidamente autorizados pelas pessoas
a quem couber o poder paternal.
Artigo 2.º
(Competência organizativa)
1– A organização e produção do sorteio da Campanha é da
competência da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo,
adiante CCAH e da Câmara Municipal de Santa Cruz da
Graciosa, adiante CMSCG.
2– A Campanha decorrerá do dia 23 de novembro de 2020 até
23 de dezembro de 2020.
3- A organização pode, em qualquer altura, alterar no todo, ou
em parte, o presente regulamento, obrigando-se a, nesses
casos, tornar explícitas as alterações introduzidas.
Artigo 3.º
(Compromisso de participação)
As normas do presente Regulamento são do conhecimento e
aceites pelos participantes, no acto da sua inscrição, e são
aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu
pessoal e entidades sub-contratadas) e a CCAH, ficando
vinculados ao seu integral cumprimento, sob pena de
aplicação das sanções nele estatuídas.
Artigo 4.º
(Forma de participação)
1– Os estabelecimentos comerciais, de restauração e serviços
da ilha Graciosa que queiram aderir ao sorteio deverão
inscrever-se, e posteriormente levantar as suas cadernetas de
cupões na sede do Município de Santa Cruz da Graciosa.
2– Podem participar no sorteio todas as empresas ou
empresários em nome individual, que tenham
estabelecimentos comerciais, de serviços ou de restauração
na ilha Graciosa.
3- Aos participantes não associados da CCAH é cobrada uma
taxa de 25€, que acumula no total de prémio final do sorteio.
4- Para os participantes associados da CCAH a adesão é
gratuita.
Artigo 5.º
(Senhas)
1– Os estabelecimentos aderentes à Campanha oferecem aos
clientes um cupão por cada compra no valor igual ou superior
a 20€, para que o cliente possa participar no sorteio.
2– Os estabelecimentos aderentes não podem entregar aos
clientes mais do que 5 cupões por compra.
3– Não poderão participar no sorteio os funcionários e
proprietários dos estabelecimentos aderentes, assim como os
membros dos corpos gerentes e funcionários da CCAH.
4- O cliente deve deixar o cupão, ou cupões, na tômbola
presente em cada loja, durante o período em que esteja ali
colocada.
5- O cupão deve ser preenchido com letra legível e indicados
os dados para contacto.
Artigo 6.º
(Proteção de Dados)
1- Para se habilitar ao sorteio semanal e ao sorteio final, os
concorrentes devem preencher os cupões com os seus dados
(nome, contacto).
2- A CCAH, ou terceiros por esta designada, recolhem os
dados dos participantes que tenham ganho os prémios
(concretamente, o respetivo nome, e contacto).
3- Os dados pessoais recolhidos, serão usados única e
exclusivamente para efeitos de atribuição do prémio, no estrito
respeito e cumprimento pela legislação de proteção dos dados
pessoais, nomeadamente o RGPD, garantido a CCAH, a
segurança e confidencialidade do tratamento, bem como os
direitos de acesso, retificação, a retirar consentimento e ao
apagamento dos dados pessoais fornecidos pelo titular dos
dados pessoais através do endereço eletrónico
geral@ccah.eu.
4- Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é
necessário e obrigatório para efeitos de processamento do
sorteio e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a
recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória
para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais.
Artigo 7.º
(Comprovativo de participação)
1 - Os clientes deverão, obrigatoriamente, conservar o talão de
compra da loja onde recebeu o cupão.
2 – Caso não se verifique o cumprimento do disposto no
número anterior, o vencedor do sorteio não poderá reclamar o
seu prémio.
Artigo 8.º
(Prémios dos sorteios semanais)
1- Os sorteios semanais abrangem, como prémio, o valor total
de 1.800€, divididos em 18 prémios de 100€.
2- Nos dias 04, 11 e 18 de dezembro são sorteados 6
vencedores, com vales-compra no montante individual de
100€.
2- O prazo limite para cada vencedor levantar o seu prémio é
de 10 dias úteis, a contar da segunda-feira seguinte à data em
que se realizou o sorteio. Depois dos 10 dias úteis, o prémio
não reclamado será automaticamente atribuído ao suplente.
3- O prazo limite para os suplentes levantarem o seu prémio é
de 10 dias úteis, a contar da data em que o prémio não foi
reclamado pelo vencedor.
4- Caso o vencedor ou respetivo suplente não reclame o seu
prémio, o mesmo será entregue a uma IPSS da ilha Graciosa.
Artigo 9.º
(Prémios do sorteio final)
1- O sorteio abrange, como prémio, no mínimo, o valor total de
1.200€, divididos em 12 prémios de 100€.
2- O prémio pode ser superior, consoante as inscrições, tal
como mencionado na alínea 3 do artigo 4º. No caso de ser
superior, serão sorteados mais vencedores, sendo os prémios
sempre em montantes individuais de 100€.
3- O prazo limite para cada vencedor levantar o seu prémio é
de 10 dias úteis, a contar da segunda-feira seguinte à data em
que se realizou o sorteio. Depois dos 10 dias úteis, o prémio
não reclamado será automaticamente atribuído ao suplente.
4- O prazo limite para os suplentes levantarem o seu prémio é
de 10 dias úteis, a contar da data em que o prémio não foi
reclamado pelo vencedor.
5- Caso o vencedor ou respetivo suplente não reclame o seu
prémio, o mesmo será entregue a uma IPSS do concelho da
ilha Graciosa.
Artigo 10.º
(Forma, local e datas dos sorteios)
1- Nos dias 04, 11 e 18 de dezembro irão ser extraídos os
cupões correspondentes aos premiados vencedores dos
sorteios semanais. Irão igualmente ser extraídos os cupões
suplentes.
2- No dia 23 de dezembro irão ser extraídos os cupões
correspondentes aos premiados vencedores do sorteio final.
Irão igualmente ser extraídos os cupões suplentes.
3- Nos casos em que os cupões estejam ilegíveis, ou não
contenham os dados necessários para os contactos, o cupão
será considerado inválido e será extraído outro cupão no seu
lugar.
4– A identificação dos premiados será feita com os dados
solicitados nos cupões, nomeadamente o nome e contacto.
Artigo 11.º
(Publicação dos sorteios)
Os resultados dos sorteios serão publicados no facebook
oficial da campanha, https://www.facebook.com/oferecaacores.
Artigo 12.º
(Resolução de conflitos)
1 - Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer
vantagem competitiva no decorrer deste sorteio será
considerada fraudulenta.
2 - No caso de participação fraudulenta, a CCAH reserva-se ao
direito de excluir o vencedor e cancelar as respectivas
contrapartidas pela participação. As participações
consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades
competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.