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Rádio Graciosa


03 dezembro 2020

Regulamento do Sorteio final da Campanha de Natal 2020

Artigo 1.º


(Âmbito de aplicação)

1- O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à

organização e à realização do sorteio final da Campanha de

Natal 2020, que tem como objectivo a promoção e divulgação

do Comércio Tradicional da Graciosa.

2- Podem participar nos sorteios pessoas singulares maiores

de idade ou menores devidamente autorizados pelas pessoas

a quem couber o poder paternal.

Artigo 2.º

(Competência organizativa)

1– A organização e produção do sorteio da Campanha é da

competência da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo,

adiante CCAH e da Câmara Municipal de Santa Cruz da

Graciosa, adiante CMSCG.

2– A Campanha decorrerá do dia 23 de novembro de 2020 até

23 de dezembro de 2020.

3- A organização pode, em qualquer altura, alterar no todo, ou

em parte, o presente regulamento, obrigando-se a, nesses

casos, tornar explícitas as alterações introduzidas.

Artigo 3.º

(Compromisso de participação)

As normas do presente Regulamento são do conhecimento e

aceites pelos participantes, no acto da sua inscrição, e são

aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu

pessoal e entidades sub-contratadas) e a CCAH, ficando

vinculados ao seu integral cumprimento, sob pena de

aplicação das sanções nele estatuídas.

Artigo 4.º

(Forma de participação)

1– Os estabelecimentos comerciais, de restauração e serviços

da ilha Graciosa que queiram aderir ao sorteio deverão

inscrever-se, e posteriormente levantar as suas cadernetas de

cupões na sede do Município de Santa Cruz da Graciosa.

2– Podem participar no sorteio todas as empresas ou

empresários em nome individual, que tenham

estabelecimentos comerciais, de serviços ou de restauração

na ilha Graciosa.

3- Aos participantes não associados da CCAH é cobrada uma

taxa de 25€, que acumula no total de prémio final do sorteio.

4- Para os participantes associados da CCAH a adesão é

gratuita.

Artigo 5.º

(Senhas)

1– Os estabelecimentos aderentes à Campanha oferecem aos

clientes um cupão por cada compra no valor igual ou superior

a 20€, para que o cliente possa participar no sorteio.

2– Os estabelecimentos aderentes não podem entregar aos

clientes mais do que 5 cupões por compra.

3– Não poderão participar no sorteio os funcionários e

proprietários dos estabelecimentos aderentes, assim como os

membros dos corpos gerentes e funcionários da CCAH.

4- O cliente deve deixar o cupão, ou cupões, na tômbola

presente em cada loja, durante o período em que esteja ali

colocada.

5- O cupão deve ser preenchido com letra legível e indicados

os dados para contacto.

Artigo 6.º

(Proteção de Dados)

1- Para se habilitar ao sorteio semanal e ao sorteio final, os

concorrentes devem preencher os cupões com os seus dados

(nome, contacto).

2- A CCAH, ou terceiros por esta designada, recolhem os

dados dos participantes que tenham ganho os prémios

(concretamente, o respetivo nome, e contacto).

3- Os dados pessoais recolhidos, serão usados única e

exclusivamente para efeitos de atribuição do prémio, no estrito

respeito e cumprimento pela legislação de proteção dos dados

pessoais, nomeadamente o RGPD, garantido a CCAH, a

segurança e confidencialidade do tratamento, bem como os

direitos de acesso, retificação, a retirar consentimento e ao

apagamento dos dados pessoais fornecidos pelo titular dos

dados pessoais através do endereço eletrónico

geral@ccah.eu.

4- Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é

necessário e obrigatório para efeitos de processamento do

sorteio e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a

recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória

para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais.

Artigo 7.º

(Comprovativo de participação)

1 - Os clientes deverão, obrigatoriamente, conservar o talão de

compra da loja onde recebeu o cupão.

2 – Caso não se verifique o cumprimento do disposto no

número anterior, o vencedor do sorteio não poderá reclamar o

seu prémio.

Artigo 8.º

(Prémios dos sorteios semanais)

1- Os sorteios semanais abrangem, como prémio, o valor total

de 1.800€, divididos em 18 prémios de 100€. 


2- Nos dias 04, 11 e 18 de dezembro são sorteados 6

vencedores, com vales-compra no montante individual de

100€.

2- O prazo limite para cada vencedor levantar o seu prémio é

de 10 dias úteis, a contar da segunda-feira seguinte à data em

que se realizou o sorteio. Depois dos 10 dias úteis, o prémio

não reclamado será automaticamente atribuído ao suplente.

3- O prazo limite para os suplentes levantarem o seu prémio é

de 10 dias úteis, a contar da data em que o prémio não foi

reclamado pelo vencedor.

4- Caso o vencedor ou respetivo suplente não reclame o seu

prémio, o mesmo será entregue a uma IPSS da ilha Graciosa.

Artigo 9.º

(Prémios do sorteio final)

1- O sorteio abrange, como prémio, no mínimo, o valor total de

1.200€, divididos em 12 prémios de 100€.

2- O prémio pode ser superior, consoante as inscrições, tal

como mencionado na alínea 3 do artigo 4º. No caso de ser

superior, serão sorteados mais vencedores, sendo os prémios

sempre em montantes individuais de 100€.

3- O prazo limite para cada vencedor levantar o seu prémio é

de 10 dias úteis, a contar da segunda-feira seguinte à data em

que se realizou o sorteio. Depois dos 10 dias úteis, o prémio

não reclamado será automaticamente atribuído ao suplente.

4- O prazo limite para os suplentes levantarem o seu prémio é

de 10 dias úteis, a contar da data em que o prémio não foi

reclamado pelo vencedor.

5- Caso o vencedor ou respetivo suplente não reclame o seu

prémio, o mesmo será entregue a uma IPSS do concelho da

ilha Graciosa.

Artigo 10.º

(Forma, local e datas dos sorteios)

1- Nos dias 04, 11 e 18 de dezembro irão ser extraídos os

cupões correspondentes aos premiados vencedores dos

sorteios semanais. Irão igualmente ser extraídos os cupões

suplentes.

2- No dia 23 de dezembro irão ser extraídos os cupões

correspondentes aos premiados vencedores do sorteio final.

Irão igualmente ser extraídos os cupões suplentes.

3- Nos casos em que os cupões estejam ilegíveis, ou não

contenham os dados necessários para os contactos, o cupão

será considerado inválido e será extraído outro cupão no seu

lugar.

4– A identificação dos premiados será feita com os dados

solicitados nos cupões, nomeadamente o nome e contacto.

Artigo 11.º

(Publicação dos sorteios)

Os resultados dos sorteios serão publicados no facebook

oficial da campanha, https://www.facebook.com/oferecaacores.

Artigo 12.º

(Resolução de conflitos)

1 - Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer

vantagem competitiva no decorrer deste sorteio será

considerada fraudulenta.

2 - No caso de participação fraudulenta, a CCAH reserva-se ao

direito de excluir o vencedor e cancelar as respectivas

contrapartidas pela participação. As participações

consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades

competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.

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