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Rádio Graciosa


20 novembro 2020

Testes Covid 19 obrigatórios para quem viajar de São Miguel ou Terceira

O Conselho do Governo decidiu, em articulação com o Representante da República para os Açores, determinar que todos os passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira com destino a outra ilha do arquipélago devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida do voo, de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste e o resultado negativo.

Prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º dia a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhe-á comunicado.

Esta alteração ao Decreto Regulamentar Regional segue para promulgação pelo Representante da República para os Açores, seguindo-se a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.



O Conselho do Governo aprovou ainda, na sequência da recomendação da Autoridade de Saúde Regional, uma Resolução que determina, para todo o arquipélago, e para vigorar no âmbito da declaração de estado de emergência, 3 medidas.


- Recomendar que todas as deslocações, por via aérea ou marítima, interilhas e para fora do arquipélago, devem limitar-se às absolutamente imprescindíveis;


- Recomendar aos passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira com destino a outra ilha do arquipélago o preenchimento na APP mysafeazores.com do questionário de avaliação de risco e deteção precoce do SARS-CoV-2;


- Mandatar a Secretaria Regional da Saúde para estender a “Convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR” a laboratórios sedeados nas ilhas de São Miguel e Terceira.

Até à entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional que determina a obrigatoriedade de apresentação de teste previamente ao embarque nas ilhas de São Miguel e Terceira serão tornados públicos os laboratórios convencionados nestas duas ilhas onde se poderão realizar os testes de despiste da COVID-19.


Esta Resolução produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 23 de Novembro até à data em que vigorar a declaração do estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República, sem prejuízo de eventuais prorrogações.


O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.


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