
Com esta
prorrogação, já publicada em Jornal Oficial, depois de aprovada em Conselho do
Governo a 13 de julho, os empresários em nome individual cujos rendimentos são
decorrentes do exercício exclusivo da atividade empresarial podem candidatar-se
ao PAAENI até 31 de outubro.
Na prática, esta
medida permite apoiar os empresários em nome individual que registem uma quebra
de vendas superior a 40%, a qual deverá ser comprovada face ao período homólogo
do ano anterior.
Neste contexto,
o Executivo decidiu também alargar o apoio para os empresários localizados nas
ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, reduzindo para
apenas 20% a diminuição da faturação, para serem elegíveis no âmbito deste
apoio.
O apoio é não
reembolsável, atribuído por um mês e renovável, e consiste no pagamento de 120%
da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, deduzido
do apoio recebido da Segurança Social.