A resolução do Conselho do Governo que estabelece a isenção
do pagamento de taxas aplicáveis aos táxis foi hoje publicada em Jornal
Oficial.
O pagamento das taxas aplicáveis à atividade de Transporte
Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros, previsto no Ponto II da
Portaria conjunta da Vice-Presidência e da Secretaria Regional da Habitação e
Equipamentos, n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, fica assim suspenso entre 16 de
março e 31 de dezembro.
A decisão de isenção foi tomada pelo Governo dos Açores tendo
em conta a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional,
relativa ao surto de COVID-19, sendo que as medidas tomadas com vista à
contenção do surto do novo coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a
afetar a economia mundial de forma rápida e gradual.
Recorde-se que a atividade de Transporte Público de Aluguer
em Veículo Ligeiro de Passageiros está sujeita ao pagamento de taxas para
efeitos de acesso à atividade, certificação profissional e licenciamento de
veículos.