O Tribunal Judicial da
Comarca dos Açores, decidiu na Segunda-feira, declarar procedente providência
de “habeas corpus” interposta por três cidadãos nacionais, dois adultos e um
menor, privados da liberdade desde 24.7.2020 em unidade hoteleira da ilha
Graciosa.
A decisão do Tribunal “de
restituir os cidadãos requerentes à liberdade” é fundamentada na justificação
de que “ a autoridade de saúde referida
não comunicou, em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da
liberdade ao juiz competente, para eventual validação”, mas refere que “mesmo
que tal comunicação tivesse sido efectuada, nos termos resultantes das normas
fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, outra não seria a decisão
a partir do momento em que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste,
negativo, para Covid-19, efectuado no dia 24.7.2020 a instâncias dos
requerentes do “habeas corpus”, mostrando-se em tais circunstâncias a privação
da liberdade como manifestamente desproporcional – estando de resto as mencionadas
pessoas, no que a infecção respeita, em situação mais favorável do que as dos
demais passageiros não testados”.
A juíza determinou, que o
processo passa ao Ministério Público “para eventual instauração do processo”.
Trata-se do segundo caso do género nos Açores.
A Autoridade de Saúde dos
Açores disse que vai acatar a decisão judicial que validou o ‘habeas corpus’
interposto por três cidadãos, mas mantém que isolar contactos próximos de casos
de covid-19 é a decisão “mais certa”.
“Com certeza que iremos
acatar a decisão judicial, mas em termos de saúde pública foi a decisão mais
correta” a tomada pela delegada de Saúde da ilha Graciosa, declarou à agência
Lusa o responsável máximo da Autoridade de Saúde dos Açores, Tiago Lopes.
Dois outros passageiros que
ficaram também isolados, um nas Flores e outro em São Miguel, pretendem avançar
com ‘habeas corpus’, segundo disseram à Lusa os próprios.