O Governo dos
Açores efetuou várias alterações ao Complemento para Aquisição de Medicamentos
pelos Idosos, o designado COMPAMID, entre as quais se destaca o aumento do
valor a atribuir, que passa de 315 euros para 590,62 euros.
Foi também
prorrogado o período de atribuição, que terminava em abril, para outubro,
iniciando-se um novo ciclo no mês seguinte, uma medida que visa evitar a
deslocação dos pensionistas no âmbito das medidas em vigor devido à pandemia de
COVID-19.
Por outro lado,
a verificação do direito à prestação passou a ser efetuada por cruzamento de
informação, o que faz com que os pensionistas fiquem dispensados de entregar na
Segurança Social prova dos seus rendimentos anuais.
Para beneficiar
do COMPAMID, após a aquisição de medicamentos, basta entregar na Segurança
Social ou enviar por correio eletrónico, para ISSA@seg-social.pt, a receita
médica, ou o respetivo guia de tratamento, e fatura/recibo a comprovar o
pagamento dos medicamentos.
O Complemento
para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos – COMPAMID - destina-se
especificamente à compra de medicamentos prescritos por receita médica pelo
Serviço Regional de Saúde.
O COMPAMID
beneficia os pensionistas residentes na Região Autónoma dos Açores, com idade
igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam
titulares de prestação social para a inclusão, cujo grau de incapacidade
atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80 %.
Também podem
beneficiar deste complemento pessoas com pensões de invalidez e que aufiram um
rendimento ‘per capita’ que não ultrapasse anualmente 14 vezes o valor da
retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores (14x
630,00 euros), apurado de acordo com a última declaração de IRS disponível.