A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal dos Açores, identificou e deteve um indivíduo do sexo masculino, pela presumível prática de diversos crimes de abuso sexual de crianças, vitimando uma menor, sua enteada.
"Os atos sexuais de relevo começaram quando a vítima tinha 9 anos e prolongaram-se até aos 13 anos de idade, aproveitando-se o agressor da coabitação para sujeitá-la às referidas práticas".
O detido, de 36 anos de idade, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
Segundo comunicado da PJ "os factos ocorreram no Grupo Central do Arquipélago dos Açores".
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores emitiu nota de imprensa explicando que "no dia 5 de fevereiro de 2020, ontem ao final da tarde, foi presente a interrogatório por juiz de instrução, num Juízo de ilha do Grupo Central do arquipélago, um indivíduo imputando-se-lhe vários crimes de abuso sexual de criança".
"Na sequência do interrogatório e da ponderação dos meios de prova, nomeadamente a confissão dele, foi considerada fortemente indiciada a prática de vários daqueles crimes no decurso dos anos de 2015 a 2019, sendo que a vítima é adolescente e enteada do arguido. Por se ter considerado haver perigo de continuação da atividade criminosa, dada a existência de outra criança na residência familiar onde vários dos atos foram praticados, atenta a postura do arguido e ainda diante do perigo de perturbação do inquérito, foi determinado que aquele aguardasse os ulteriores termos do processo na condição de preso preventivo".
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores emitiu nota de imprensa explicando que "no dia 5 de fevereiro de 2020, ontem ao final da tarde, foi presente a interrogatório por juiz de instrução, num Juízo de ilha do Grupo Central do arquipélago, um indivíduo imputando-se-lhe vários crimes de abuso sexual de criança".
"Na sequência do interrogatório e da ponderação dos meios de prova, nomeadamente a confissão dele, foi considerada fortemente indiciada a prática de vários daqueles crimes no decurso dos anos de 2015 a 2019, sendo que a vítima é adolescente e enteada do arguido. Por se ter considerado haver perigo de continuação da atividade criminosa, dada a existência de outra criança na residência familiar onde vários dos atos foram praticados, atenta a postura do arguido e ainda diante do perigo de perturbação do inquérito, foi determinado que aquele aguardasse os ulteriores termos do processo na condição de preso preventivo".



quinta-feira, fevereiro 06, 2020
Rádio Graciosa