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Rádio Graciosa


25 outubro 2018

Governo cria novo regulamento para a pesca à linha na Região

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após ouvir os parceiros do setor, decidiu criar um regulamento que estabelece novas regras para os métodos de pesca com linhas de mão, palangre de fundo e palangre de superfície, definindo áreas de operação e espécies protegidas.
A portaria, publicada hoje em Jornal Oficial, proíbe às embarcações costeiras, com comprimento inferior a 14 metros, o exercício da atividade com o método de pesca com linhas de mão a menos de duas milhas de distância da costa.

Aplica-se, no entanto, um regime de exceção às embarcações costeiras, com menos de 14 metros, que estejam a operar na respetiva ilha de registo, e que vão poder continuar a utilizar o método de pesca com linhas de mão a partir de uma milha náutica da costa.

Numa abordagem precaucionária, determina este diploma que, a partir de 1 de janeiro de 2021, o exercício da atividade com o método de pesca com linhas de mão passará a ser permitido apenas a partir das três milhas de distância à costa para as embarcações costeiras com comprimento inferior a 14 metros que operem fora da sua ilha de registo.

A portaria proíbe ainda a utilização deste método de captura às embarcações entre 14 e 24 metros que estejam a operar a menos de seis milhas de distância da costa, bem como às embarcações a partir dos 24 metros que estejam a menos de 30 milhas de distância da costa.

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia afirma que esta medida “tem como princípio a melhor gestão destes métodos de pesca, que são os mais utilizados na Região”, acrescentando ainda que “permite que sejam as embarcações locais a usufruírem das áreas de pesca que têm disponíveis, contribuindo para uma melhor gestão dos recursos”.

O diploma publicado hoje proíbe ainda, a partir de 1 de janeiro de 2019, a utilização de qualquer tipo de arte de palangre a menos de seis milhas náuticas de distância da costa de todas as ilhas do arquipélago, exceto às embarcações locais das ilhas Terceira e São Miguel, que vão poder continuar a operar exclusivamente nas suas ilhas de registo com palangres a partir das três milhas náuticas.

Outra importante regra definida neste diploma é a obrigatoriedade de, a partir de 1 de janeiro de 2020, todas as embarcações licenciadas com palangre de fundo ou palangre de superfície apenas poderem operar quando estiverem equipadas com sistema de monitorização e/ou de monitorização contínua em pleno funcionamento.

Este regulamento prevê ainda alterações no que respeita aos tamanhos mínimos dos anzóis utilizados na pesca à linha com a arte de palangre de fundo e palangre de superfície, passando a ser proibida a utilização de estralhos de aço na pesca de palangre de superfície.
A partir de 1 de janeiro de 2020, o tamanho do anzol para o palangre de fundo passa a ser de 14 milímetros e no palangre de superfície apenas será permitida a utilização do anzol circular sem torção.
Segundo Gui Menezes, “a alteração dos anzóis permitidos será feita de forma paulatina, para permitir que os armadores tenham tempo de adquirir anzóis novos e de se adaptarem aos equipamentos”.
A pesca de Pargo, Mero, Badejo e Rocaz com palangre de fundo passa a ser proibida na Região e as capturas de Mero e Badejo passam a ser apenas autorizadas pelo método de pesca com linhas de mão exercido pelas embarcações de pesca local.

A portaria publicada hoje entra em vigor sexta feira, 26 de outubro de 2018.
                                                                                  


Fonte: GaCS

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