O Secretário Regional da Saúde afirmou que o
Regulamento Geral das Deslocações do Serviço Regional de Saúde configura uma
reforma com benefícios claros para o utente e para a gestão do Serviço Regional
de Saúde.
De um modo geral, as orientações e normas plasmados
nesta nova portaria, vão permitir agilizar e desburocratizar os processos de
deslocação dos doentes, potenciar a deslocação de um leque alargado de
profissionais de saúde, às ilhas sem hospital, e rentabilizar sempre que
possível o recurso à Telemedicina.
Em declarações aos jornalistas, o titular da pasta da
saúde sublinhou que o diploma “tem o utente como foco principal, pois estamos a
falar em evitar deslocações desnecessárias dos doentes para fora das suas ilhas
de residência e também em criar condições para que os especialistas e outros
profissionais de saúde possam ir com cada vez mais frequência às ilhas sem
hospital”.
O diploma que entrará em vigor no dia 1 de setembro,
agrega num único documento três portarias, anteriormente dispersas, referentes
à deslocação de doentes, ao complemento especial para doentes oncológicos e à
deslocação de especialistas.
Entre as novidades introduzidas, destaca-se a criação
do Gestor do Utente Deslocado, figura que irá desburocratizar e programar as deslocações,
estabelecendo-se como interlocutor entre os hospitais e os serviços de
deslocação de doentes das unidades de saúde de origem.
Na vertente da deslocação de doentes o novo
regulamento prevê que os processos de deslocação sejam geridos de forma a
conciliar numa mesma deslocação várias consultas ou tratamentos, que as
comparticipações de transporte terrestre passem a abranger os transportes
coletivos terrestres, e prevê também, a cobertura assistencial por médico
especialista através de consultas de telemedicina para as consultas de
acompanhamento.
O diploma prevê ainda, em complemento ao regime
jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da
deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2018/A, de 19 de junho, que em caso de falecimento
do utente, o acompanhante receberá, até ao seu regresso, uma comparticipação
diária equivalente à que o utente receberia.
Outra alteração a destacar é a possibilidade de
perante uma alteração imprevisível do estado de saúde de um utente, ocorrida
fora da sua ilha de residência, o conselho de administração da unidade de saúde
de ilha, onde o utente está inscrito, poder, mediante requerimento, autorizar,
a título excecional, o enquadramento da sua situação no regime de deslocações.
No que concerne à vertente dos profissionais há uma
reestruturação dos procedimentos no sentido de melhorar a gestão e
rentabilização de recursos.
O novo diploma determina a atribuição de um subsídio
diário ao profissional de saúde deslocado em regime de trabalho normal e
considera como prestação efetiva de trabalho, o tempo despendido em formação
dos profissionais de saúde da unidade de saúde de destino.
Para uma melhor gestão das consultas de especialidade
e exames, é criado o Programa anual de deslocações de profissionais de saúde,
bem como, um regime de validação prévia da listagem de utentes do profissional
de saúde deslocado.